TJSP - 1002001-70.2023.8.26.0539
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 22:41
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:51
Ato ordinatório
-
05/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:33
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) Processo 1002001-70.2023.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias, a contar da citação, e, querendo, apresentar(em) embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias.
No prazo dos embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em seis (06) parcelas mensais, até o dia 10 de cada mês, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente (art. 916 do CPC).
Decorrido o prazo de pagamento (3 dias), deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito da parte exequente, observando-se o rol de bens mencionado pelo exequente na inicial, se houver, ou a ordem legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não podendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser feita intimação pessoal, se possível, na mesma oportunidade, do cônjuge do(s) executado(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC).
Não encontrando bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do CPC), nomeando-se depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, § 2º, do CPC).
FIXO desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil.
Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, esta verba será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No mais, servirá a presente decisão como certidão comprobatório para fins de averbação do ajuizamento da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída no dia 25/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1002001-70.2023.8.26.0539, à Vara Única do Foro de Ipaussu, em que são partes: exequente Banco Bradesco S/A, CPF/CNPJ 60.***.***/0001-12, e executado Reginaldo Edson Mancan, CNPJ 32.***.***/0001-17, Reginaldo Edson Mançan, CPF *56.***.*12-73, cujo valor da causa é: (R$ 119.191,32 CENTO E DEZENOVE MIL E CENTO E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo, em observância e cumprimento ao disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, comprovandos-se nos autos (art. 828, § 1º, do CPC), sob pena de nulidade.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. -
25/08/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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