TJSP - 1006500-72.2016.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006500-72.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - Vitoria Alves Domingues Pinto - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento Nº 22763763820258260000 (fls. 681/695), sem notícia, por ora, da concessão de efeito suspensivo/ativo.
Intimem-se.
Santos, 02 de setembro de 2025. - ADV: BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB 269849/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP) -
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006500-72.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - Vitoria Alves Domingues Pinto - Fls. 670/675: trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 663/665.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Portanto, REJEITO os embargos de declaração..
Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB 269849/SP) -
27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:14
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
25/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:49
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:56
Decisão Determinação
-
19/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 01:16
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 02:44
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ponzetto (OAB 126245/SP), Ofélia Maria Schurkim (OAB 179672/SP) Processo 1006500-72.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - Exectda: Vitoria Alves Domingues Pinto - Do pedido de penhora no rosto dos autos: Diante dos elementos apresentados, defiro a penhora do crédito do devedor em Juízo (penhora no rosto dos autos), relativamente ao(s) processos nº(s) 1000817-22.2022.5.02.0446, da E. 6.ª Vara do Trabalho de Santos/SP, pelo montante de R$ 29.078,57 (em valores de 25/04/2023, fluindo a partir da referida data: correção monetária e juros de 1% ao mês).
A cópia da presente decisão, com assinatura digital, servirá de ofício, solicitando ao E.
Juízo destinatário, a averbação da penhora no rosto dos autos, com destaque, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil, dando-se ciência às partes naqueles autos, "pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado" (art. 860, do CPC).
A parte credora deverá acompanhar os trâmites da penhora nos autos em trâmite perante o E.
Juízo de destino.
Pelo que deflui do Parecer 606/2016-J, aprovado por Sua Excelência o Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça CGJ, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, em 23/11/2016, extraído do Processo nº 2016/00180539, para a formalização da penhora no rosto dos autos não há necessidade do concurso de Oficial de Justiça, é possível a realização por meio de ofício judicial, que pode ser encaminhado por e-mail, nos termos do art. 113 das NSCGJ.
A ementa do Parecer 606/2016-J aprovado guarda o seguinte teor: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido." Colhe-se do corpo do Parecer aprovado: "Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça.
Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente.
Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. " [destaquei] A parte devedora ficará intimada da penhora por meio da publicação da presente decisão, ou, pessoalmente, por carta, caso não tiver procurador constituído nos autos.
Do bloqueio de ativos financeiros e levantamento de valores: Apesar de intimada, a parte devedora deixou de se manifestar, conforme certificado a fls.380/381.
Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados a fls. 382/390 para conta judicial vinculada ao Juízo.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial e não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento da quantia de R$ 1.464,63 em favor da parte credora, observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 394, se em termos.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Santos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:01
Decisão Determinação
-
21/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 23:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 23:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 23:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2023 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 17:52
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
25/12/2022 10:29
Suspensão do Prazo
-
19/12/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 19:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 10:03
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 16:48
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 12:17
Decisão
-
23/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2021 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 21:21
Decisão
-
05/08/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 19:29
Decisão
-
21/06/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2021 01:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2021 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2021 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2021 02:23
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2021 03:01
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 02:38
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 14:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/02/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2021 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2020 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2020 19:28
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 13:05
Decisão
-
28/09/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 08:17
Reativação de Processo Suspenso
-
23/09/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
24/09/2018 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/07/2018 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2018 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2018 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2018 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 15:25
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/06/2018 11:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 13:12
Decisão
-
16/05/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2018 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
23/03/2018 14:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 14:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2018 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2018 18:28
Juntada de Ofício
-
15/02/2018 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2018 16:33
Decisão
-
30/01/2018 11:44
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2017 17:02
Juntada de Ofício
-
16/10/2017 19:51
Decisão
-
16/10/2017 18:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2017 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 18:58
Ato ordinatório
-
18/08/2017 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2017 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2017 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2017 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2017 13:12
Ato ordinatório
-
28/07/2017 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 16:38
Decisão
-
10/07/2017 16:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2017 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 18:18
Ato ordinatório
-
03/04/2017 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2017 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2017 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 15:32
Ato ordinatório
-
14/02/2017 14:51
Juntada de Ofício
-
06/12/2016 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2016 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 19:28
Decisão
-
23/11/2016 15:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2016 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2016 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2016 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2016 18:32
Decisão
-
27/09/2016 14:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2016 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2016 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2016 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2016 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2016 17:18
Decisão
-
22/08/2016 15:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2016 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2016 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2016 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2016 18:35
Decisão
-
12/07/2016 14:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2016 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2016 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2016 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2016 16:52
Ato ordinatório
-
06/05/2016 16:30
Juntada de Mandado
-
06/05/2016 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2016 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/04/2016 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2016 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2016 10:37
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2016 20:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2016 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2016 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010067-90.2023.8.26.0037
Sillman Gestao Administrativa LTDA
Jose Antonio Alves Transporte -ME
Advogado: Matheus Pigossi da Silva Gregorio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 11:55
Processo nº 1010067-90.2023.8.26.0037
Jose Antonio Alves Transporte -ME
Sillman Gestao Administrativa LTDA
Advogado: Reinaldo Rossi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 16:30
Processo nº 0509948-50.2014.8.26.0152
Municipio de Cotia
Desmontamaq Desmontagens Industriais Ltd...
Advogado: Altair Abner da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 10:25
Processo nº 1010333-77.2023.8.26.0037
Vanderlei Borelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 17:01
Processo nº 0002321-23.2023.8.26.0286
Maria Lucia Nifa
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Adriano Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 15:00