TJSP - 0000357-19.2023.8.26.0472
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 21:35
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 14:36
Homologada a Transação
-
25/03/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 11:33
Protocolizada Petição
-
15/11/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 22:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 11:45
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP) Processo 0000357-19.2023.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Ortolani -
Vistos.
Petição retro: Indefiro o pedido de bloqueio de ativos na modalidade teimosinha (30 dias), porquanto não ficou demonstrado nos autos o exaurimento de medidas típicas a fim de tornar efetiva a execução.
A providência pleiteada pela exequente para bloqueio on-line por trinta dias não se revela pertinente, por ora, vez que não se sabe acerca de valores futuros que podem vir a ser depositados na conta da executada, sendo a medida, se deferida, sobre valores incertos.
O devedor, sabendo do bloqueio permanente, pode, inclusive, deixar de depositar valores, que podem vir a ser constritos, o que tornaria a medida inócua.
Vale destacar que a execução deve ser conduzida visando os interesses do credor (art. 797, CPC), justificando a adoção de medida que visa a constrição de numerário, porém, não permanente, sendo mais razoável a adoção de possibilidade de novos bloqueios periódicos, não ferindo, assim, os princípios da menor onerosidade da execução e da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação do ordenamento jurídico.
Há que se ressaltar que o devedor pode vir a receber em sua conta corrente valores impenhoráveis, o que também tornaria a medida contraproducente.
Assim, indefiro o pedido de bloqueio consecutivo, com a observação sobre a possibilidade de novos bloqueios periódicos.
Defiro, entretanto, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 1.304,84), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, providenciando a z.
Serventia o necessário via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária.
Apurado junto ao sistema SISBAJUD o resultado não resposta e considerando que, nos termos do Comunicado CG nº 405/2019 ( Processo 2018/135901), a expressão não resposta significa resposta inconclusiva quanto a efetivação do bloqueio, determino a reiteração da ordem de penhora on line se insuficiente a constrição, ou seu cancelamento em caso de reiterada inércia ou de bloqueio integral do débito por outras instituições.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também a transferência para a conta judicial.
Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, incumbindo ao(s) executado(s), comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II).
Infrutífera a ordem, encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a R$ 50,00-cinquenta reais) que deverão ser, desde logo, liberados, ou insuficiente o valor bloqueado à satisfação integral do débito, intime-se a parte Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis e após tornem os autos conclusos com urgência.
Int.
Dil. -
23/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:53
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:50
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 10:40
Protocolizada Petição
-
07/07/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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