TJSP - 1003293-13.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 16:34
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:39
Ato ordinatório
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:56
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:23
Ato ordinatório
-
17/08/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 04:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 10:19
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
02/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:07
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:01
Ato ordinatório
-
01/02/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:54
Ato ordinatório
-
06/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:18
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
06/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 1003293-13.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento nos §§1º e 4º do art. 921, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, por uma única vez, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional que teve início em 27/06/2023.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Capitania dos Portos, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de Nota Fiscal Paulista), em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) THAIS ALVES PEREIRA MIANOVICHI TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 39.***.***/0001-06 e THAIS ALVES PEREIRA MIANOVICHI, CPF *70.***.*99-09 , excluídas àquelas cujos bancos de dados podem ser acessados por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp, além de outras que mantenham convênio com o Conselho Nacional de Justiça, nas quais a parte exequente deverá se abster de protocolar cópia desta decisão.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, retomar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente, cujo termo final deverá ser devidamente anotado.
Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos.
Certifique a serventia os prazos estipulados, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário, lançando-se no SAJ a movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada (61613) nestes autos e, em caso de Cumprimento de Sentença, a movimentação de arquivamento definitivo (61615) no processo de conhecimento.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:13
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
23/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:38
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
22/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
11/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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