TJSP - 1001874-61.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 20:01
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 04:12
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisleine Aparecida dos Santos Conde (OAB 226058/SP) Processo 1001874-61.2023.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Ivo Montecino, Elias Carlos Montecino, Ivanil Monticino Dantas Queiroz, Irmo Montecino, Iliana de Fatima Montecino Shimabucoro, Ivone Montecino, Ivete Aparecida Montecino Nogueira de Sá -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópias da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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