TJSP - 1034916-78.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 05:40
Expedição de documento
-
06/12/2024 06:59
Publicação
-
05/12/2024 06:02
Remetidos os Autos
-
04/12/2024 15:19
Expedição de documento
-
04/12/2024 15:19
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 13:44
Conclusos
-
13/11/2024 11:45
Petição Juntada
-
12/11/2024 21:05
Petição Juntada
-
01/11/2024 07:56
Expedição de documento
-
23/10/2024 06:02
Publicação
-
22/10/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
21/10/2024 15:06
Expedição de documento
-
21/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:31
Expedição de documento
-
07/10/2024 13:51
Conclusos
-
31/08/2024 06:04
Publicação
-
30/08/2024 00:11
Remetidos os Autos
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29/08/2024 15:50
Petição Juntada
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29/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:46
Conclusos
-
08/07/2024 21:25
Petição Juntada
-
08/06/2024 10:11
Expedição de documento
-
08/06/2024 06:34
Publicação
-
29/05/2024 05:34
Remetidos os Autos
-
28/05/2024 22:16
Expedição de documento
-
28/05/2024 22:15
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
28/05/2024 21:39
Protocolizada Petição
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28/05/2024 21:14
Enviada ao Tribunal
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28/05/2024 14:07
Conclusos
-
10/05/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Flávio Dantas Alves (OAB 465411/SP) Processo 1034916-78.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Moreira Holcman -
Vistos. 1) Sem prejuízo das emendas anteriores, é certo que ainda há pequeno reparo necessário para o recebimento da petição inicial.
Nesse tocante, a parte autora deverá emendar a petição inicial e corrigir seus cálculos, pois, ao menos a princípio, a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 não faz com que os valores vencidos até aquela data devam, para sempre, ser corrigidos pelo IPCA-E, enquanto apenas aqueles que se venceram a partir de sua vigência deveriam ser corrigidos pela Taxa Selic.
Ao contrário, em tese, o IPCA-E deve ser aplicado sobre o débito apenas até a entrada em vigor da Emenda Constitucional, a partir de quando tanto os débitos já existentes quanto aqueles que vierem a se tornar vencidos passarão a ser corrigidos, todos, pela Taxa Selic.
Para a realização dos cálculos seguindo tais critérios, este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza tabela própria de fácil utilização, acessível em seu site, em , que também pode ser acessada pela página inicial do site, opção processos, seguida de índices e despesas processuais, atualização monetária e, por fim, Tabela Emenda Constitucional nº 113/21.
Assim, caso a parte autora pretenda corrigir seu crédito conforme o regramento da Emenda Constitucional nº 113/2021, bastará a ela a simples providência de acessar e utilizar a tabela acima mencionada, seguindo o passo-a-passo ora indicado.
Obrigatoriamente, a petição de emenda deverá ser instruída com cópia da Tabela Emenda Constitucional 113-2021 acima referida, para fins de conferência dos índices utilizados.
Por fim, se a parte autora pretender de fato utilizar índice diverso, deverá demonstrar o necessário fundamento jurídico para tanto, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 dias, improrrogáveis (artigo 321 do Código de Processo Civil). 2) A parte autora fica advertida de que deverá, no momento do protocolo junto ao Sistema SAJ, categorizar a petição como "EMENDA À INICIAL" (e não como "petição intermediária"), o que permitirá o exame mais célere do pedido, considerando-se as centenas de "petições intermediárias" que diariamente ingressam nos fluxos de trabalho do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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