TJSP - 1016765-19.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:38
Classe retificada de 81 para 12154
-
12/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/09/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 09:50
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
09/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 1016765-19.2023.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 135, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte indicar no máximo dois nomes de advogados para receberem as publicações.
Providencie a indicação.
Proceda-se à busca e apreensão do bem objeto da ação e cite(m)-se o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão, purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto, conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, conforme valor apontada na inicial, quando o bem lhe será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra si alegados, nos termos do artigo 335, do novo Código de Processo Civil.
Fica autorizado o reforço policial e arrombamento, se necessário (ao critério prudente do Sr.
Oficial de Justiça).
Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.
Int. -
28/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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