TJSP - 1000092-97.2015.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 12:50
Documento Juntado
-
12/12/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/12/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:25
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 16:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/10/2024 16:37
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
16/09/2024 22:35
Petição Juntada
-
26/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 15:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:16
Petição Juntada
-
25/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 11:02
Documento Sigiloso Juntado
-
22/04/2024 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:58
Ofício Juntado
-
14/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:31
Petição Juntada
-
15/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 08:03
Decisão de Conversão
-
14/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:18
Ofício Expedido
-
24/10/2023 10:01
Petição Juntada
-
20/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:32
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Chambrone (OAB 169660/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1000092-97.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Percigo Neto - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, Cumpra-se o v.Acórdão.
No entanto, conforme comunicação enviada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-mail nº 5.828/2022, expediente nº 2021/38225), com informações originadas de processo criminal em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, entre as diversas medidas cautelares adotadas, houve a determinação de i) bloqueio de levantamento de guias, em processos judiciais, pelos que lá figuram como réus, aqui Advogados, com destaque de que os valores porventura depositados deveriam ser levantados diretamente pela parte representada ou por novos Advogados constituídos para tal finalidade e ii) suspensão do registro profissional dos Advogados em questão na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em e-mail complementar, diante de nova decisão do Juízo da Vara Única do Foro de Itirapina, datada de 07/11/2022, comunicada pelo NUMOPEDE (e-mail nº 6.475/2022, expediente nº 2021/38225), houve a informação complementar de que um dos Advogados, mesmo após a suspensão do registro profissional, passou a realizar o substabelecimento dos poderes recebidos, havendo duas novas determinações: i) que os valores depositados a título de honorários advocatícios não poderão ser soerguidos por Advogados constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022 e que ii) caso ocorrida referida situação, para que haja a comunicação àquele Juízo, com o envio das cópias pertinentes.
Na mesma decisão consta outros dois apontamentos: a) a quota parte dos Advogados parceiros sobre os honorários advocatícios poderá ser soerguida, DESDE QUE o Advogado parceiro conste da procuração originária E que haja a juntada do contrato de parceria, bem como que b) a parcela que cabe aos réus seja transferida para conta judicial vinculada ao processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina.
Feitos estes registros, passo a determinar o que segue.
I - A priori, considerando a suspensão do registro profissional perante a OAB, DETERMINO a supressão do cadastro dos Advogados, B.
A.
G.
P. e F.
G.
P., no SAJ, ficando vedado o recebimento de futuras publicações pelos Advogados em questão, bem como a prática, nestes autos de quaisquer atos processuais, inclusive, mas não somente, o soerguimento, a qualquer título, de valores depositados.
II - Considerando que há valores a serem soerguidos nestes autos e que há Advogado que não se encontra entre aqueles investigados e processados e que consta da procuração originária, intime-o para: (a) esclarecer, no prazo de 05 dias, a composição dos valores a serem levantados, ou seja, informar se há valores somente pertencentes à parte ou se também há valores a serem recebidos a títulos de honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais.
Registro que os valores deverão ser devidamente identificados e detalhados; (b) havendo honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais, a serem levantados, deverá, no mesmo prazo, juntar o contrato de parceria nos autos, informando, ainda, se há algum valor que seria destinado aos então Advogados que são investigados e processados; III - Dos valores depositados e a serem levantados: a) a parte que caberia aos Advogados investigados e processados, a título de honorários de sucumbência e contratuais, será transferida para o processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, por meio de oportuno ofício, com a indicação do valor, nome da parte representada e dados do processo de destino; b) a parte que cabe ao Advogado parceiro que consta da procuração originária poderá ser levantada, a título de honorários advocatícios e/ou de sucumbência, em nome próprio; c) O valor que cabe à parte, conforme decisão do Juízo do Foro de Itirapina, poderá ser soerguido diretamente pela parte ou por NOVO Advogado constituído, somente, uma vez que a decisão proferida, de forma expressa, indicou que a quantia seria levantada pela parte ou por novos advogados constituídos para tal finalidade.
IV) Cumpridos os itens acima, tornem conclusos para análise das informações apresentadas e liberação, se o caso e conforme acima exposto, dos valores depositados.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:11
Decisão de Conversão
-
10/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
27/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:32
Petição Juntada
-
21/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 17:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/12/2022 18:52
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/05/2020 04:36
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 05:13
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:30
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
03/04/2020 04:33
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 03:42
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 21:30
Suspensão do Prazo
-
11/11/2019 21:58
Suspensão do Prazo
-
26/08/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 11:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
03/07/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 11:04
Petição Juntada
-
13/06/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 11:12
Remetido ao DJE
-
11/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2019 04:13
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 04:40
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 21:01
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 05:15
Suspensão do Prazo
-
09/10/2018 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2018 03:46
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:49
Suspensão do Prazo
-
25/10/2016 06:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/04/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 11:26
Remetido ao DJE
-
29/03/2016 09:07
Decisão
-
15/03/2016 14:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 16:03
Petição Juntada
-
25/02/2016 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2016 16:45
Remetido ao DJE
-
10/02/2016 18:22
Decisão
-
13/01/2016 12:14
Ofício Juntado
-
12/01/2016 19:20
AR Positivo Juntado
-
12/01/2016 13:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 17:59
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
29/09/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2015 13:15
Remetido ao DJE
-
25/09/2015 18:05
Carta de Intimação Expedida
-
25/09/2015 17:53
Decisão de Conversão
-
22/09/2015 13:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2015 12:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001227-35.2022.8.26.0067
Jose dos Santos
S. A. Stefani Comercial
Advogado: Gilberto Presoto Rondon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 15:35
Processo nº 0001158-26.2014.8.26.0576
Justica Publica
Leidson de Souza Miranda
Advogado: Pamela Webster Debiazi Morgan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2014 10:29
Processo nº 1004252-03.2023.8.26.0526
Marcelo Cardoso Gomes
Claro S/A
Advogado: Gabriele de Lima Belarmino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 16:01
Processo nº 1004626-90.2023.8.26.0664
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eder Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 11:52
Processo nº 1000139-42.2022.8.26.0396
Jose Antonio Soares
Banco Bmg S/A.
Advogado: Flavia Aristides Vilela
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 18:12