TJSP - 1001602-29.2023.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:52
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Otávio Kirsch Pereira da Silva (OAB 475492/SP) Processo 1001602-29.2023.8.26.0252 - Guarda de Família - Reqte: José Donizete Pereira -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade processual.
ANOTE-SE.
Trata-se de ação de regulamentação de guarda e visitas promovida por J.D.P. em favor da filha E.C.S.P., nascida em 31.05.2008, em face da genitora B.C.S..
Narra a inicial, em síntese, que a menor, desde a separação de seus genitores, alternou a residência de moradia, de acordo com a sua vontade.
Contudo, há 4 meses, a menor está residindo com o genitor e assim deseja permanecer.
A fim de regularizar a situação fática, pede-se a concessão da guarda unilateral ao genitor, já em sede de tutela antecipada, ou, subsidiariamente, a concessão da guarda compartilhada.
Pede-se também a regulamentação das visitas materna, na forma livre, como já vem ocorrendo.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da concessão da guarda provisória (fls. 22).
Pois bem.
A tutela de urgência será concedida quando preenchidos, de forma cumulativa, os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Conforme muito bem observado pelo Ministério Público, não se verifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O autor relatou que, desde a separação da genitora, a filha alternou a residência de moradia, ora com ele, ora com a genitora.
Inclusive, subsidiariamente, pleiteou a concessão de guarda compartilhada.
Nesse contexto, deve ser instaurado o contraditório para perquirir o que melhor atenderá ao superior interesse da adolescente.
Assim sendo, indefiro o pedido de guarda provisória.
Postergo a designação da audiência de conciliação para depois da contestação, caso haja expressa manifestação de interesse das partes.
Não obstante, as partes podem a qualquer momento se conciliarem, trazendo petição à homologação judicial.
CITE-SE a requerida para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial (art. 335 e 344 do CPC).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Int. -
25/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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