TJSP - 1007639-59.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 17:03
Extinto o processo por desistência
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19/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Maria Cunha Carlini (OAB 129219/SP), Vânia Maria Cunha Galli (OAB 95271/SP) Processo 1007639-59.2023.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Ivanilda Ferreira Burigato -
Vistos.
Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição, obscuridade ou omissão a serem sanadas.
Contudo,em consonância com a economia processual, reconsidero a sentença de fls. 38.
Cite-se, por carta, o locatário para responder ao pedido de rescisão, e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, sob pena de revelia.
Cientifique-se que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientifique-se ainda eventuais sublocatários.
No caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 12:06
Indeferida a petição inicial
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14/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2023.
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20/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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