TJSP - 1502373-20.2022.8.26.0628
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:04
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:57
Expedição de Alvará.
-
25/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Shirley Araujo Novais de Aquino (OAB 236210/SP) Processo 1502373-20.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ENILTON DO CARMO MIRANDA - Fl. 126 DEFIRO ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
As colocações feitas pela defesa confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas, por ocasião da sentença.
Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/10/2023 às 10:30h, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas, as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório.
Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas às audiências, independentemente de intimação.
Intimem-se o defensor e o Ministério Público (artigo 399 do CPP).
Requisite-se o réu.
Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
Considerando (i) o retorno gradual aos trabalhos presenciais nos Fóruns do Estado de São Paulo determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (ii) que mais de 90% da população adulta do Estado de São Paulo já conta com o ciclo vacinal completo; (iii) que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente nas searas criminal e da infância e da juventude, tem sido possível observar um número elevadode atrasos e/ou redesignaçõesde audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes;DETERMINOque a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada.
Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/10/2023 10:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
21/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 09:30
Mantida a prisão preventida
-
07/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:25
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 18:28
Evoluída a classe de 280 para 283
-
24/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:00
Mantida a prisão preventida
-
14/04/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/02/2023 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/01/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 06:28
Juntada de Mandado
-
21/12/2022 14:21
Protocolizada Petição
-
21/12/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
21/12/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 11:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 07:57
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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