TJSP - 0001733-75.2019.8.26.0441
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/12/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP) Processo 0001733-75.2019.8.26.0441 - Execução da Pena - Exectdo: LUAN DE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão de regime formulado em favor do apenado LUAN DE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS, atualmente cumprindo pena no regime semiaberto.
Com vista ao Ministério Público, este requereu a realização de exame criminológico. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 112 da LEP, o requisito objetivo encontra-se preenchido.
Não obstante o cumprimento do requisito objetivo para concessão da progressão de regime, resta que se avalie, com parcimônia, o requisito subjetivo para tanto.
Sendo assim, inicialmente, ressalta-se que a Lei nº. 10.792/03, ao alterar a redação do artigo 112 da LEP Lei de Execução Penal -, não extirpou a possibilidade de que se realize exame criminológico para fins de se aferir o mérito do reeducando.
Na verdade, o que se retirou foi a obrigatoriedade da realização do exame para tanto.
Nessa esteira, verifica-se que a realização do aludido exame está intimamente ligada ao princípio da individualização da pena, pois a medida tem como escopo a defesa social e verificar a temibilidade do executado, bem como as consequências da sua reinserção na sociedade. É nesse sentido que também dispõe o artigo 8º da LEP, in verbis: Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Não obstante, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, por entendimento consolidado, cujo qual culminou na edição da súmula 439, corrobora a possibilidade de realização do exame criminológico de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Ressalta-se, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acompanha tal entendimento.
Vejamos: "Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOL[OGICO.
Decisão recorrida que determinou a realização de exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado.
Alteração na legislação que permite a realização do exame para fins de progressão, quando em decisão fundamentada.
Precedentes.
Decisão mantida. (TJ-SP EP: 00335587520148260000 SP 0033558-75.2014.8.26.0000, Relator: Leme Garcia, Data de Julgamento: 25/08/2015, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 26/08/2015" No caso em testilha, constata-se que o executado cumpre pena pelos graves crimes de roubo qualificado, com previsão de TCP em 04/03/2031.
Tais circunstâncias podem indicar possível incompatibilidade de seu comportamento com a sociedade, bem como do processo de ressocialização como um todo.
Essa conjuntura só se poderá constatar através do exame criminológico.
Sendo assim, pelo que se extrai dos presentes autos, há justo motivo para que se determine sua realização, para que se constate se o atual momento é o mais adequado para a progressão, atendendo os fins da pena.
Não se desconhece o atestado de bom comportamento fornecido pelo estabelecimento prisional.
No entanto, este não é instrumento apto a vincular eventual decisão favorável.
Mais uma vez a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo coaduna com tal disposição, cujo trecho de voto em acórdão de agravo em execução é válido transcrever: ...
Em outras palavras, continua sendo obrigatório, sim, que o reeducando preencha também requisitos de ordem subjetiva para obter a progressão de regime, mas a constatação disto implica na aferição das mudanças psicológicas que o efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade vai propiciando ao condenado, paulatinamente.
Tanto é assim que continua sendo compulsório, para a obtenção da benesse, o bom comportamento carcerário, circunstância que reflete apenas parte desse mérito, parte da esperada capacidade de recuperação que o reeducando tem que demonstrar para fazer jus à progressão de regime.
A outra parte desse mérito precisa ser aferida pelo exame criminológico. (TJ-SP EP: 90001930420168260032 SP 9000193-04.2016.8.26.0032, Relator: Ricardo Tucuduva, Data de Julgamento: 10/11/2016. 6ª Câmara de Direito Criminal, Data da Publicação: 17/11/2016).
Na presente demanda, visto que paira dúvida quanto ao cumprimento do critério subjetivo da progressão de regime, imprescindível se torna a realização do exame criminológico.
Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico do executado LUAN DE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS, RG: 62865062, RGC: 71.945.315, RJI: 181727057-03, atualmente recolhido na(o) , a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010.
Deverão os louvados oficiais responder aos seguintes quesitos: 1- O sentenciado mantém vínculos familiares? 2- Possui planos realistas para seu futuro? 3- Qual sua percepção sobre os crimes praticados? 4- Demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos? 5- Há elementos que indiquem evolução no processo de ressocialização? 6- Há elementos que indiquem desenvolvimento de senso de responsabilidade para cumprimento da pena em regime semiaberto? 7- Existem indícios de que o sentenciado voltará a delinquir? 8- O sentenciado conta com valores internos que podem contribuir no processo de ressocialização? Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos complementares.
Anoto que o executado permanecerá no atual regime até ulterior decisão.
Com os laudos, dê-se vista às partes e tornem para decisão.
P.I.C. -
28/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Tiemi Tokuda (OAB 345900/SP) Processo 0001733-75.2019.8.26.0441 - Execução da Pena - Exectdo: LUAN DE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Fls. 290/326 Reporto-me à decisão exarada ás fls. 272/273 que reputou prejudicado o julgamento do incidente de regressão e determinou o restabelecimento do regime semiaberto anteriormente deferido ao apenado.
Nada a prover.
Considerando que o apenado já cumpriu o fator temporal para merecer a progressão ao regime aberto, conforme se infere de fls. 286/289, faculto a nobre defesa que instrua eventual pedido com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).
Aguarde-se a providência pelo nobre causídico.
Com a juntada, vista ao MP e tornem para decisão.
INT. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 07:44
Concedida Progressão de regime
-
27/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:54
Determinada a Regressão de Regime
-
01/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 18:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/08/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2022 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2022 21:02
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
24/06/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 09:14
Concedida Progressão de regime
-
09/03/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 20:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/12/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2021 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 04:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 06:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 06:28
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2021 11:40
Concedida Progressão de regime
-
13/09/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2021 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2021 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2021 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2021 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2021 10:00
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/07/2021 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 00:05
Determinada a Regressão de Regime
-
29/03/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 18:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 13:13
Expedição de Ofício.
-
17/07/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 10:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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