TJSP - 1005235-43.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:54
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:15
Juntada de Mandado
-
07/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1005235-43.2023.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Reqte: Sara Regina Francisco Fuzetto dos Santos -
Vistos.
Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita Recurso do autor despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho artigo 1015, V do CPC ausência de gravame - MM.
Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei).
Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá trazer (concomitantemente): extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular; faturas de cartões de crédito dos últimos 3 meses; contas de água, luz e telefone do último mês; última declaração de imposto de renda (ou de isento); e certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis.
Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta).
Intimem-se.
Fernandopolis, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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