TJSP - 1021064-67.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:25
Ato ordinatório
-
23/06/2025 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:51
Protocolo Juntado
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:10
Ato ordinatório
-
05/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 18:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Delatorre Bellini (OAB 377669/SP) Processo 1021064-67.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leisamana Samita de Menezes da Silva Ramos -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão de contrato de sociedade em conta de participação, com pedido de liquidação da sociedade seguida de prestação de contas, com devolução do investimento de R$ 54.000,00.
Inicialmente, destaco que a dissolução de uma sociedade em conta de participação é que se daria através de uma prestação de contas, prevista no art. 996 do CC/02 para a liquidação da sociedade, com pagamentos devidos a todos os sócios, ostensivos ou não.
Mas o pleito da autora não é "dissolver" a sociedade, mas apenas "se retirar dela", rescindindo "o seu" contrato, independentemente da continuidade da sociedade entre o sócio ostensivo e os demais sócios investidores ou ocultos.
Vale notar que o contrato firmado traz, inclusive, cláusulas a esse respeito sob o título Do Direito dos Sócios Participantes se retirarem da Sociedade(fl. 38).
Assim, da inicial extraio os pedidos de ter seu investimento de R$ 54.000,00 de volta, mais os rendimentos entre 23/08/2019 e 04/01/2021, por inadequação da ação para os demais pedidos de liquidação da sociedade e de prestação de contas para isso o que é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
Com essa alteração, o processo seguirá pelo rito comum, e não pelo bifásico da prestação de contas.
Indefiro a gratuidade de Justiça, porque, apesar dos documentos de fls. 53/67, absolutamente não é pobre no sentido da lei quem resolve investir R$ 54.000,00 numa sociedade empresária.
Recolha as custas iniciais em cinco dias, sob pena da consequência prevista no art. 290 do CPC.Intime-se -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 19:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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