TJSP - 1006076-20.2022.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2024.
-
26/07/2024 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/07/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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13/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Batista da Silva (OAB 242800/SP), James Rodrigues Kiyomura (OAB 332216/SP), Richard Rodrigues Kiyomura (OAB 354260/SP) Processo 1006076-20.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo Aarlindo, Cleia Ferreira de Figueiredo - Reqdo: Ideal Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo(a)(s) requerente(s) requerido(a)(s) porque a sentença seria omissa, obscura e contraditória. É o relatório do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Em que pesem os argumentos do(a)(s) embargante(s), os embargos não merecem acolhimento, pois não há na sentença nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que pudesse ser corrigida por tal expediente e, como sabido, este apenas cabe quando há na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão, o que não é o caso.
O(a)(s) embargante(s) pretende, na verdade, inverter o resultado da ação, valendo-se, todavia, de instrumento processual inadequado para tal mister.
Nesse sentido: Embargos de Declaração - Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão - Pretendido reexame da causa - Caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos de declaração rejeitados.
Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes. (STF, AGAED nº 239.612/SP, 2ª T., Rel.
Min.
Celso de Mello, DJU 01.03.2002) Lado outro, como cediço, o julgador não está compelido a responder a todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que dê a devida fundamentação à sua decisão.
Nesse sentido: É entendimento assente em nossa jurisprudência civil e penal que o órgão judicante, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre cada um dos argumentos levantados pelas partes, se achou fundamento suficiente para a conclusão, o que também vale para os embargos de declaração. (TJSP, Pleno, Embargos de Declaração n° 51.812-0/1, Rel.
José Osório, 13.06.2001, v.u.).
Por fim, pontuo que a contradição sanável via embargos é a interna, da sentença consigo mesma e não entre a sentença e outras provas ou atos normativos.
Não obstante, como já salientado, os autores deram causa à rescisão do contrato em razão de inadimplência e foram condenados ao pagamento pelo uso do bem e perdimento de parte do que pagaram.
Somente restaram vencedores no pedido de indenização das benfeitorias.
Assim, sob qualquer prisma foram sucumbentes. .
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração opostos, porém, nego-lhes provimento, mantendo-se a sentença tal qual como foi lançada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 20:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2023.
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20/04/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/03/2023 21:25
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:53
Juntada de Petição de Réplica
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24/11/2022 17:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2022 11:12
Expedição de Carta.
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19/10/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
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08/09/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2022 05:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 14:41
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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