TJSP - 0501820-97.2014.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Vieira Junior (OAB 141439/SP) Processo 0501820-97.2014.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Cacapava -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/01/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:29
Recebidos os autos
-
14/11/2019 12:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 09:31
Recebidos os autos
-
22/02/2019 12:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2019 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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15/02/2019 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/02/2019 09:39
INCONSISTENTE
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06/12/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 12:04
Recebidos os autos
-
01/03/2018 12:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 15:40
Recebidos os autos
-
24/08/2017 09:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/03/2017 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 11:35
Recebidos os autos
-
23/06/2016 17:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2016 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2016 12:55
Juntada de Mandado
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01/12/2015 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2015 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/09/2015 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2015 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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