TJSP - 0023052-64.2020.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 08:32
Penhora Deferida
-
28/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Benzi Gil (OAB 202400/SP), Alexandre de Oliveira Junqueira Barros (OAB 217699/SP) Processo 0023052-64.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abrasivos Gross Parts Comércio de Peças Eireli -
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que esse sistema traz como resultado mapa de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas societárias mantidas entre o investigado e pessoas jurídicas ou físicas, como sócio ou administrador, informações que se mostram ineficazes à efetiva satisfação do débito, sobretudo neste momento processual.
Os dados disponíveis no momento no referido sistema são: Receita Federal do Brasil: apenas para obtenção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU):informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo:embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ:informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados constantes no TSE, na CGU e na Anac não trarão elementos que possam satisfazer o débito aqui executado e as informações do CNJ podem ser obtidas no próprio site desse tribunal, mostra-se ineficaz a aludida pesquisa, não havendo sequer indícios de que o devedor tem participação societária.
Apesar de anunciado o lançamento dessa ferramenta em 16.08.2022 e integrado ao SAJ pelo TJSP em 16.12.2022, as bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD ainda estão em fase de integração ao sistema Sniper, motivo pelo qual esse não atinge, por ora, valores, veículos, imóveis ou dados bancários.
Nesse sentido, recentes julgamentos do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS).
Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER.
Rejeição.
Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto.
Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização.
Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução.
Precedentes.
Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso.
Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2162531-96.2023.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
HELOÍSA MIMESSI.
J. 04/07/2023).
No mesmo sentido os agravos de instrumento a seguir, também do TJSP: nº 2303850-86.2022.8.26.0000; nº 2004056-42.2023.8.26.0000; nº 2303417-82.2022.8.26.0000 e nº 2008014-36.2023.8.26.0000.
Demais disso, a parte exequente não trouxe aos autos qualquer indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.
Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/04/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 13:49
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 13:55
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 13:55
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 13:48
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 15:45
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
30/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 10:48
Decisão
-
22/11/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 13:11
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 14:30
Decisão
-
17/05/2021 20:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2021 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 12:47
Expedição de Carta.
-
19/03/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 11:31
Apensado ao processo
-
01/12/2020 11:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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