TJSP - 1008571-32.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 15:01
Conciliação infrutífera
-
10/10/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 11:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/10/2023 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 21:34
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP) Processo 1008571-32.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cilene Cristina Pinto de Oliveira, Silvio Alfredo Oliveira -
Vistos. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-á como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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