TJSP - 1001458-05.2023.8.26.0495
1ª instância - 02 Cumulativa de Registro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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31/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1001458-05.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lauriano Elias Kalid - Reqda: Banco Votorantim S/A -
Vistos.
As preliminares levantadas serão analisadas no momento processual oportuno.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 02:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 17:09
Expedição de Carta.
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31/05/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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