TJSP - 1008841-51.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:13
Juntada de Decisão
-
29/09/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
02/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP) Processo 1008841-51.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz José Polastre -
Vistos.
Fls. 153, 156/160, 165 e 167/180: a questão se resume a tempestividade do recolhimento do preparo e sua correção, observando índice vigente (e já disponibilizado pelo TJ/SP quando do efetivo recolhimento).
Verifico que o recurso foi protocolado em 13/06/2023 às 16:21 horas.
As guias DARE de fls. 149 (R$1668,80) e de fls 150 (R$417,20) foram recolhidas no dia 12/06/2023, às 15:35 e 15:33 horas, respectivamente.
A serventia certificou a tempestividade do recurso e o recolhimento a menor das custas (fls.153) e posteriormente a intempestividade do recolhimento complementar (fls. 165).
Pois bem.
O índice de atualização da tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça do mês de junho de 2023, foi disponibilizado no DJE do dia 12/06/2023, às fls. 06/08.
Assim, o índice de junho já estava disponível na data da emissão das guias DARES, sendo certo que o DJE estava disponível para consulta nas primeiras horas do dia.
O complemento de valores através das guias de fls. 157 e 159, foi realizado extemporaneamente, ou seja, após as 48 horas da interposição do recurso.
Importante ainda ressaltar, que o índice é mensal, então, não importa a data utilizada para a correção final (desde que dentro do mesmo mês), o resultado será sempre o mesmo, ou seja, o valor da taxa judiciária, preenchida com a data de atualização 12/06/2023 ou 30/06/2023 terá o mesmo valor final.
Assim, é de rigor o reconhecimento da deserção, ainda que pequena a diferença.
O Enunciado nº 80 do FONAJE dispõe que: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
Importante consignar que o Comunicado CG 1530/2021, publicado no DJE de 16/07/2021, afastou de vez qualquer dúvida acerca da necessidade de atualização do valor conferido à causa para cálculo do preparo, em seu item 7º: ".
O preparo será calculado conforme o disposto no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003 e levará em consideração o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, nos termos do § 2º do artigo 4º, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença.
O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. " Consigno ainda, não ser aplicável ao Juizado Especial a regra do art. 1.007, § 2º do CPC.
Desta forma, deixo de receber o recurso inominado interposto pelo autor, ante sua deserção.
Intime-se. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:05
Embargos de declaração não acolhidos
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29/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 13:40
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
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15/05/2023 19:11
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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