TJSP - 1500469-94.2020.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:28
Audiência de custódia designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/09/2023 10:00:00, Vara Única.
-
31/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Pereira Borges Mardegan (OAB 180282/SP), Juliane Godoi Munhoz (OAB 440826/SP) Processo 1500469-94.2020.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES -
Vistos.
Fls. 294: Cumpra-se o v.
Acórdão retro, anotando-se no sistema os termos do venerando acórdão.
EXPEÇA-SE mandado de prisão da sentença definitiva.
Cumprido o mandado, anote-se seu cumprimento, devendo a serventia proceder ao seu regular cadastrado e dar atendimento às demais providências necessárias no feito, inclusive no que toca à realização da audiência de custódia e expedição da guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para a execução da pena e ao respectivo estabelecimento prisional, se o caso.
Registro, desde logo, ser desnecessária a realização de audiência de custódia quando se tratar de mandado de prisão cumprido em face de réu que já encontrava-se inserido em estabelecimento prisional em decorrência de fato diverso.
No mais, oficie-se aos órgãos de praxe (IIRGD, Tribunal Regional Eleitoral etc).
Registro, desde logo, que fica indeferido eventual pedido de pesquisa de dados da parte contrária, porque se trata de providência que compete ao Ministério Público (art. 41 do CPP - qualificação do réu) e que, via de regra, dispensa concurso judicial, já que a instituição ministerial é provida de poder de requisição e dispõe de acesso à varios bancos de dados, como, por exemplo, os membros do Ministério Público têm acesso, dentre outros sistemas, também ao INFOSEG, o que lhes permite pesquisar diretamente no sistema os dados atualizados do(a) executado(a), de modo que é desnecessária a atuação deste Juízo na obtenção de dados em gerais, razão pela qual fica desde já indeferido eventual pedido nesse sentido.
Promova a serventia o cálculo da pena de multa imposta ao réu.
Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, determino, em não havendo informações quanto ao pagamento, que seja verificado se há eventual recolhimento de fiança, devendo, em caso positivo, ser atualizados os valores recolhidos, abatendo-se os mesmos da quantia apurada a título de pena de multa, e das custas processuais, se devidas.
Caso haja fiança recolhida, o valor da mesma deverá ser usado para pagamento da multa e das custas processuais, expedindo-se os ofícios ao Banco do Brasil, para as respectivas transferências, liberando-se ao(à) sentenciado(a) eventual valor remanescente.
Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para pagamento das custas processuais, se o(a) s condenado(a)s não for(em) beneficiário(a)s da Justiça Gratuita, intime-se o(a)s condenado(a)s para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das NSCGJ.
Outrossim, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para quitação da multa, expeça-se certidão de sentença para execução de pena de multa, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, a cujo órgão fica solicitado que comunique este Juízo quando do ajuizamento da ação de execução da multa penal, para fins de atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ.
Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 344/2022, determino que os autos aguardem suspensos a captura do réu em cumprimento ao mandado de prisão expedido.
Lance-se o respectivo código 14997 nas movimentação unitária.
Quando comunicado o cumprimento do mandado de prisão, além das questões atinentes à audiência de custódia e guia de recolhimento, deverá a serventia promover o lançamento no sistema da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, para fins de arquivamento definitivo.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser lançada a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Tendo em vista a decretação do perdimento dos valores apreendidos nos autos, providencie a serventia o necessário para que seja realizada a transferência dos valores apreendidos ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD (CNPJ 02.***.***/0001-99, Unidade Gestora 200246, Código de Recolhimento 202010).
Determino, ainda, o encaminhamento para destruição de eventuais amostras de entorpecentes apreendidas e guardadas para contraprova, nos termos do artigo 72, da Lei 11.343/2006.
Oficie-se à Autoridade Policial competente.
Quanto aos bens e objetos apreendidos remanescentes, findos os autos, considerando o trânsito em julgado da condenação, cumpra-se a sentença prolatada, determinando-se/autorizando-se a liberação e encaminhamento dos bens para destruição/doação, na forma determinada na legislação processual e NSCGJ, haja vista a desnecessidade de manutenção do depósito de tais objetos e a ausência de interesse de outras pessoas na restituição destes.
Oficie-se à autoridade policial comunicando a presente decisão.
Após, cumpridas todas as determinações acima e formalidades legais, oportunamente arquivem-se os autos, mediante as anotações, cautelas e comunicações de praxe (inclusive ao IIRGD e cartório eleitoral), além das baixas necessárias, observando-se que a extinção das penas aplicadas, inclusive de multa, incumbirá, via de regra, ao juízo das execuções criminais.
Int. -
25/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 08:24
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/01/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 19:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/01/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 22:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/01/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 08:57
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 08:57
Juntada de Mandado
-
30/09/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:37
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 09:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 10:52
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:37
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 10:46
Classe retificada de 279 para 283
-
02/06/2022 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2022 16:54
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
31/05/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/03/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 23:39
Juntada de Mandado
-
15/02/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:14
Juntada de Ofício
-
29/09/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 19:17
Juntada de Mandado
-
21/09/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 23:37
Juntada de Mandado
-
23/04/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 02:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/01/2021 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/01/2021 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/11/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:50
Juntada de Ofício
-
03/11/2020 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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