TJSP - 1508171-52.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:21
Homologada a Transação
-
12/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/12/2023 03:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Martha Barboza Sampaio de Gouvea (OAB 350497/SP) Processo 1508171-52.2023.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Reqda: Elizete Maria dos Santos -
Vistos. 1- Trata-se de ação de divórcio litigioso.
Citada e intimada pessoalmente, a requerida se habilitou no feito (fl. 58).
Em audiência de conciliação, os litigantes lograram compor-se.
Converteram o divórcio litigioso em consensual.
Acordaram a dispensa recíproca a alimentos entre os divorciandos, a guarda e as visitas aos filhos menores (fls. 73/75).
Não houve acordo quanto aos alimentos aos filhos menores e a partilha de bens.
O Ministério Público anuiu à transação (fl. 82).
A transação realizada em audiência às fls. 73/75 deve ser homologada, mas a decretação do divórcio deve ser postergada, sobretudo porque a anuência entre os litigantes implicou, na prática, homologação de divórcio consensual, nos termos do art. 731, do CPC: "[...] a homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único.
Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 [...]". (Destaca-se).
Nesta particularidade, não é permitida a homologação de divórcio consensual sem que estejam estabelecidas as disposições relativas aos alimentos aos filhos menores.
Isso porque o parágrafo único do preceptivo em comento excetua tão somente a partilha patrimonial para após a homologação.
Deste modo, sem a definição sobre estes aspectos, HOMOLOGO a transação parcial de fls. 73/75, inclusive a desistência de interpor recurso, porém, por ora, deixo de decretar o divórcio. 2- Dê-se vista ao autor da contestação apresentada às fls. 83/90 quanto à matéria controvertida (alimentos aos filhos menores e partilha) e do documento de fl. 91.
Int. -
28/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:28
Conciliação frutífera
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08/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:56
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/08/2023 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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