TJSP - 1004708-83.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1004708-83.2023.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Joel Batista de Sousa - Diante do acima exposto, com fulcro no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e o faço para (i) decretar o divórcio entre os litigantes, dissolvendo o vínculo matrimonial entre ambos existentes; (ii) conferindo à parte o direito de retomar o sobrenome de solteira, nos termos destacados na fundamentação; (iii) homologando as disposições residuais, patrimoniais, requeridas na exordial, com consequente partilha dos direitos e obrigações relativos ao imóvel descrito na exordial e documentos de fls. 15/27.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, este último fixado por equidade (artigo 85, § 8º, do CPC), no patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Assim já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, que o efeito da revelia é limitado à questão de fato, jamais de Direito (STJ - REsp 40909/MG, Relator Ministro EDSON VIDIGAL, data do julgamento 23/11/1994).
Com o trânsito em julgado, expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO ao competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
-
14/07/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 16:54
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/05/2023 14:23
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/07/2023 04:30:00, 3ª Vara Cível.
-
23/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 18:23
Expedição de Carta.
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05/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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