TJSP - 0013735-92.2020.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:27
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
07/05/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
23/02/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 06:44
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 10:53
Suspensão do Prazo
-
02/05/2024 01:10
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/09/2023 13:44
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
26/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 09:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:08
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP) Processo 0013735-92.2020.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tania Aparecida Rosalem Alves -
Vistos.
Ante a concordância expressa da exequente e a ausência de manifestação da municipalidade aos esclarecimentos prestados pelo perito judicial às fls.277/312, o que constitui aceitação tácita, consolido o crédito em R$ 22.500,64 (vinte e dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até agosto de 2021.
Expeça-se ofício a Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento, solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do Comunicado 394/2015, a partir de 02/07/2015, o processamento das requisições de pagamento de pequeno valor e dos ofícios precatórios somente será admitido no formato digital, através do Portal e-Saj, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Providencie o credor o necessário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, aguarde-se comunicação do pagamento.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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