TJSP - 1000440-46.2023.8.26.0495
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:54
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2023 13:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Ribeiro Ramos (OAB 395789/SP) Processo 1000440-46.2023.8.26.0495 - Inventário - Invtante: Altino Auticio da Costa Filho -
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário proposta por Altino Auticio da Costa Filho em razão do falecimento de seu pai, Altino Auticio da Costa ocorrido em 22 de agosto de 2020.
O autor foi nomeado inventariante, a quem foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a apresentação de documentos e demais providências para o processamento do inventário (fls. 25/26).
Após prestar Termo de Compromisso de Inventariante, o autor comunicou que seu pai residia com a esposa, antes de falecer, na cidade de Eldorado/SP e requereu seja declarada a incompetência deste Juízo, reconhecendo a competência para o processamento e julgamento do presente inventário o Juízo de Eldorado/SP, nos termos do art. 48 do CPC (fls. 41/42).
Foi determinado, então, que o autor esclarecesse e comprovasse que o falecido efetivamente residia em Sete Barras ou na cidade de Eldorado/SP (fl. 66).
A seguir, o inventariante esclareceu que seu pai residia no Sítio Formoso que fica localizado em Eldorado/SP, oportunidade em que juntou comprovantes de correspondências encaminhadas ao local pertencente à cidade de Eldorado/SP. É o relato do essencial; passo a decidir.
Dispõe o artigo 48 do CPC que o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o julgamento da ação de inventário.
Nesse sentido, cito o seguinte julgado: INVENTÁRIO.
Decisão que declinou da competência para processar o feito e destituiu da inventariança a companheira.
Manutenção.
Foro competente. Último domicílio do autor da herança (artigo 1.785 do Código Civil).
Falecido domiciliado na Comarca de Embu-Guaçu, com inventário já aberto por uma das filhas.
Acertada a remessa dos autos ao Juízo da Comarca do último domicílio do autor da herança para processar o inventário.
Destituição da companheira da inventariança.
Qualidade de herdeira da companheira supérstite é matéria controvertida.
Ordem de preferência na nomeação de inventariante não é absoluta, conforme entendimento pacífico do STJ.Companheira não vinha dando regular andamento ao inventário.
Filha já nomeada inventariante pelo Juízo competente.
Destituição da companheira mantida, sem prejuízo da reapreciação da matéria pelo Juízo competente.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2037971-82.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023).
Assim, acolho o pedido do inventariante e declino da competência para julgamento da causa, devendo o processo ser redistribuído à uma das Varas Cíveis da Comarca de Eldorado/SP, visto ser o juízo competente para julgamento a teor do disposto no artigo 48 do CPC.
Arbitro honorários à patrona nomeada à defesa dos interesses do inventariante nos termos do Convênio DPESP/OAB para casos como os dos autos.
Expeça-se a respectiva certidão.
Após, encaminhem-se os autos à Seção de Distribuição local para a devida redistribuição dos autos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2023.
-
08/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 15:59
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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