TJSP - 1001575-74.2023.8.26.0081
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:04
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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21/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Maiara Borges Coleto (OAB 358264/SP) Processo 1001575-74.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maiara Borges Coleto, Maiara Borges Coleto - Reqdo: Banco C6 S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAIARA BORGES COLETO em face de BANCO C6 BANK para CONDENÁ-LO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E.
Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC).
Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc).
Face à sucumbência recíproca, ambas as partes deverão arcar com o pagamento das custas processuais, conforme o artigo 86 do CPC.
Assim, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00 (mil reais), por ser muito baixo o proveito econômico obtido e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido que sucumbiu (danos morais), (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.362/22), vedada a compensação (art. 85, §14 do CPC), em virtude da justiça gratuita concedida (Artigo 98, §3º do CPC), observada, no entanto, a gratuidade da justiça que lhe foi conferida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 14:49
Juntada de Mandado
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03/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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