TJSP - 1008053-65.2021.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Bis Correa Leite (OAB 251699/SP) Processo 1008053-65.2021.8.26.0438 - Usucapião - Reqte: Shirlei Francisca de Andrade - Às fls. 38/39 (DJE de 28/02/2023) o(a) Procurador(a) da parte autora foi intimado a providenciar o andamento do feito, porém silenciou.
Expediu-se carta de intimação para que a parte autora sanasse a irregularidade (fls. 42), contudo foi mantida a falta de andamento.
DECIDO.
O feito permanece sem andamento desde fevereiro/2023.
Mesmo devidamente intimada a parte autora deixou de dar andamento ao feito, tendo permanecido a inércia até o presente momento.
Anoto que a intimação de fls. 42/43 é válida, nos termos do art. 274, pu, do CPC, posto que compete à parte manter seu endereço atualizado nos autos.
De rigor, portanto, a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Assim se decide porque, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, importa naextinçãodo processo, sem exame do mérito, oabandonodacausapela parte autora por tempo superior a trinta (30) dias.
Isto posto, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Ônus sucumbencial suspenso na forma do art. 98, §3º do CPC.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, remetam-se os autos à superior instância (Subseção de Direito Privado São Paulo), com as nossas homenagens.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:53
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2023 17:54
Expedição de Carta.
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05/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
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26/08/2022 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 17:28
Expedição de Carta.
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03/08/2022 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
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24/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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24/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/02/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 07:29
Conclusos para despacho
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28/01/2022 09:51
Conclusos para despacho
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28/01/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2021 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2021 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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