TJSP - 1000694-82.2022.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2024 09:37
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:13
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 03:27
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:18
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:58
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000694-82.2022.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1- Conforme se vê da certidão de fls. 95, o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, não estando também em posse do devedor.
Nessas condições, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução.
Providencie a serventia as retificações necessárias, inclusive com relação ao novo valor da causa (R$ 32.000,13) 2- Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 5- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 6- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8- Por ora, recolha o exequente a diferença do valor da taxa judiciária, tendo em vista a alteração do valor da causa, bem como duas diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
17/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 12:05
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 03:22
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2022 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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