TJSP - 0001596-32.2023.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 21:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 21:26
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Ranzani (OAB 186534/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP) Processo 0001596-32.2023.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Afonso de Marno Leite, Paulo Afonso de Marno Leite - Exectdo: José Luiz Parpinelli - Na forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Valor apontado pela parte exequente: R$ 984,57 Data da conta: agosto/2023.
Forma de intimação: Imprensa Oficial DJe (na pessoa de seu Advogado).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil.
Observação Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). -
25/08/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015920-29.2022.8.26.0071
Antonio Carlos Martins
Isamar Regina Marin
Advogado: Luiz Carlos Bonafim Negri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 17:26
Processo nº 1000008-02.2018.8.26.0269
Nadia Leite Roberto
Priscila Sabrina de Castro Almeida
Advogado: Pamela Fernanda Nunes Salem Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2018 17:00
Processo nº 1005619-06.2021.8.26.0438
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sabrina Teixeira de Falco Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 21:16
Processo nº 1004998-30.2018.8.26.0562
Roberto Cajazeira Vasques
Maria Aparecida Raucci
Advogado: Maria de Fatima Medeiros de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2018 17:22
Processo nº 1002975-47.2021.8.26.0323
Comercial Zaragoza Importacao e Exportac...
Talita Nunes 39951009883
Advogado: Mayara Goncalves Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2021 17:47