TJSP - 1042842-93.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:42
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
07/10/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 16:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Alexandre Nardelo (OAB 145654/SP), Roberto Tebar Neto (OAB 316924/SP) Processo 1042842-93.2023.8.26.0576 - Embargos à Execução - Embargte: Atílio Bertoldi Neto - Embargdo: Imolbiliária Tebar Sc Ltda -
Vistos. 1) Inicialmente, verifico que a parte embargante solicitou os benefícios da gratuidade judiciária.
Todavia, não trouxe elementos para o deferimento.
Assim, para análise do que pleiteado, a parte embargante deverá comprovar a hipossuficiência alegada, juntando-se as 3 últimas declarações de IR ou providenciar o recolhimento integral das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil. 2) Anoto que o feito encontra-se com tarja de prioridade pelo estatuto do idoso, porém não houve comprovação de que a parte preenche os requisitos.
Assim, no mesmo prazo do item anterior, deverá a parte embargante juntar aos autos documento de identidade. 3) Tratando-se estes autos de Embargos à Execução, distribuídos por dependência aos de nº 1030245-92.2023.8.26.0576.
Apensem-se o presente feito aos autos de execução.
Providencie-se também o cadastramento do patrono da embargada nestes autos, bem como o cadastramento do patrono do embargante nos autos de execução. 4) Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se ao Juízo.
Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. 5) Após atendimento do item 1, havendo juntada de documentos visando à comprovação da hipossuficiência alegada, encaminhem-se à conclusão.
Havendo recolhimento de custas, fica prejudicado o pedido de Justiça Gratuita, convoque-se o embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial.
Int. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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