TJSP - 1502698-46.2023.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:11
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/08/2023 10:22
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Ribeiro (OAB 132492/SP) Processo 1502698-46.2023.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DAVI SOUZA DOS SANTOS -
Vistos.
De início, em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar.
Analisando o caso dos autos, evidencia-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva, tendo em vista restarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a decretação da prisão preventiva às fls. 49/51, para garantia da ordem pública.
Portanto, a manutenção da prisão do acusado é necessária, nos termos do art. 312, caput do Código de Processo Penal, sendo insuficiente eventual substituição por medida cautelar diversa.
Fls. 76: Defiro o pedido de habilitação das defensoras constituídas.
Expeça-se certidão de honorários em prol do defensor dativo.
No mais, presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art.395 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08), RECEBO a denúncia oferecida contra DAVI SOUZA DOS SANTOS, pelos crimes nela imputados, pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal.
CITE-SE o réu e INTIME-SE as defensores constituídas para apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 396-A, do CPP.
Cobre-se a remessa do laudo requisitado às fls. 63 a este Juízo, no prazo de 15 dias.
Quanto ao crime descrito no artigo 163 do Código Penal, aguarde-se eventual propositura de queixa-crime ou o decurso do prazo decadencial, que ocorrerá no dia 15/11/2023, certificando-se nos autos e tornando conclusos, oportunamente.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão como MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Intime-se. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:22
Evoluída a classe de 280 para 283
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 14:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:34
Juntada de Mandado
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22/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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16/05/2023 12:05
Juntada de Ofício
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16/05/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:58
Audiência inicial designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/05/2023 01:30:00, 1ª Vara.
-
16/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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