TJSP - 1000434-38.2023.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 18:14
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:47
Realizado cálculo de custas
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22/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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07/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 21:46
Indeferida a petição inicial
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06/11/2023 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/11/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 489415/SP) Processo 1000434-38.2023.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Aparecida de Souza - I Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de diversas demandas judiciais perante este Foro em defesa de pessoa natural domiciliada em Município diverso daquele no qual se situa o escritório do patrono, todas com contornos rigorosamente semelhantes.
Esse fato causa estranheza devido à realidade de Eldorado em que a população é situada na Zona Rural, os advogados militantes são conhecidos e não há registros de como a parte chegou a conhecimento e contato com o procurador.
Inclusive, já se registrou na Vara mais de um caso de captação ilícita de causas, baseada em acesso a documentos internos de instituições bancárias.
Noticia-se, ainda, que o GAECO-SP vem empregando medidas para investigar a litigância predatória.
Assim, por cuidado com a Jurisdição e com a Vara, é necessário empregar medidas mais práticas a respeito.
Tratando-se de ação de exibição de documentos, necessário considerar as recomendações inseridas no COMUNICADO CG Nº 02/2017, sobretudo, neste momento processual, no que se refere à ciência do requerente quanto à propositura do feito.
Assim, para melhor aferição da regularidade processual, no prazo de 15 dias, a parte interessada, munida de procuração específica (com os dados da presente ação), documento próprio e original com foto, deverá comparecer pessoalmente em cartório para ratificação dos termos de ajuizamento deste processo.
Anote-se que não foi juntada procuração nos autos e a declaração de hipossuficiência e rendimentos (fls. 07/10) possuem assinatura realizada por certificadora NÃO credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo que não conheço como válidos os documentos.
Este é o entendimento mais recente do TJSP: APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1.
Extinção do processo, sem resolução do mérito. 2.
Determinação de regularização da representação processual, diante da juntada de procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign". 3.
Não atendimento. 4.
Documento que não contém certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5.
Invalidade. 6.
Sentença mantida. 7.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1034510-35.2022.8.26.0007; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) No mesmo prazo, a parte interessada deverá juntar comprovante de endereço (contrato completo de locação e correspondências), informar seu e-mail e telefone, bem como apresentar declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento desta ação.
II - Ainda, INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a inicial juntando documentos e informações aptos a comprovar a existência da relação jurídica com a ré (tratando-se de empréstimo consignado, fornecer extrato bancário com o depósito da importância), nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, que exige três requisitos para recebimento da inicial: demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
III - ADVIRTA-SE do prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
IV Findo o prazo supra, SUBAM conclusos.
V Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais VI Intimações e diligências necessárias. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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