TJSP - 1037106-59.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Leone de Almeida (OAB 185369/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) Processo 1037106-59.2022.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Wania Rachel Badann - Reqdo: Rogério Leone de Almeida, Rogério Leone de Almeida, Rogério Leone de Almeida, Rogério Leone de Almeida, Renata de Cassia Godoi Leone de Almeida, Célia Maria Leone de Almeida -
Vistos.
A preliminar de prescrição não vinga.
A assinatura determo de confissão de dívidainterrompeoprazo prescricional(art. 202 , VI , CC/02) referente a dívida locatícia.
Já o acordo tem prazo prescricional de cinco anos (art. 206, §5º, CC/02) Não há nulidade alguma na citação da corré Célia, até mesmo porque a embargante apresentou sua manifestação no prazo previsto em lei, o que deixa claro que tomou conhecimento da ação.
O litisconsórcio passivo só é obrigatório quando decorrente de previsão legal, o que não é o caso dos autos.
Desta feita, a autora pode acionar quaisquer dos devedores.
Por fim, ante a impugnação ao pedido de gratuidade, determino aos réu/embargantes que comprovem sua hipossuficiência em cinco dias trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e das três últimas declarações de Imposto de Renda.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
24/02/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:06
Juntada de Mandado
-
14/02/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:02
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
04/09/2022 05:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2022 05:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:16
Evoluída a classe de 7 para 40
-
16/08/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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