TJSP - 1002107-02.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 19:25
Petição Juntada
-
19/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:36
Documento Juntado
-
12/03/2025 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 11:49
Petição Juntada
-
28/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 21:45
Petição Juntada
-
28/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:56
Petição Juntada
-
23/10/2024 11:47
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
22/10/2024 14:36
Documento Juntado
-
22/10/2024 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 09:26
Petição Juntada
-
17/10/2024 11:07
Petição Juntada
-
04/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:32
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 11:47
Petição Juntada
-
07/05/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2024 16:29
Petição Juntada
-
28/03/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 21:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 16:38
Réplica Juntada
-
27/02/2024 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 16:56
Contestação Juntada
-
25/01/2024 16:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/01/2024 16:28
Mandado Juntado
-
13/12/2023 10:50
Mandado Expedido
-
13/11/2023 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 07:21
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/10/2023 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/08/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Bocchi (OAB 137682/SP), Rosana Rossi (OAB 205719/SP) Processo 1002107-02.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosineide Araujo Soares, Aparecida Araújo Soares, Petrucia Soares de Oliveira, Aparecida Regina Araujo Salles, Ana Maria Araujo Soares de Assis, Vera Lucia Araujo Soares, Geraldo Araújo Soares, Celso Cledivaldo Araujo Soares, Eliana Araujo Soares, Glaucia Maria Araujo Soares -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:00
Carta Expedida
-
25/08/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:44
Petição Juntada
-
14/07/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2023 16:43
Petição Juntada
-
01/06/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:50
Expedição de documento
-
17/05/2023 13:08
Petição Juntada
-
11/05/2023 11:37
Petição Juntada
-
08/05/2023 11:27
Petição Juntada
-
27/04/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/03/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 13:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 07:33
Emenda à Inicial Juntada
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28/02/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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