TJSP - 1032613-16.2019.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032613-16.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Doroti de Luna - Banco Pan S.A -
Vistos. (i) Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário.
Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito.
Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário.
Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte.
Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo.
Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. (ii) Ao BANCO, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP) -
28/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:41
Ato ordinatório
-
05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:54
Ato ordinatório
-
05/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 08:27
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1032613-16.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Doroti de Luna - Reqdo: Banco Pan S.A -
Vistos.
Fl. 154: à luz do Art 10 do CPC, manifestem-se ambas as partes.
Int. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 18:27
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 09:37
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 06:03
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 12:30
Decisão
-
10/01/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 22:59
Proferido Despacho
-
19/04/2021 08:47
Conclusos para julgamento
-
03/04/2021 22:48
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2021 03:59
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2020 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 22:13
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 16:13
Decisão
-
13/05/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 01:37
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 01:13
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 18:54
Proferido Despacho
-
14/02/2020 10:37
Conclusos para julgamento
-
04/02/2020 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 18:50
Decisão
-
12/12/2019 16:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 16:41
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2019 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2019 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 02:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2019 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 15:59
Expedição de Carta.
-
21/08/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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