TJSP - 1017301-24.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 03:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 20:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 10:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/12/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 08:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 08:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/09/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:53
Mandado devolvido #{resultado}
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31/08/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Octavio Alves Rosa (OAB 169376/MG) Processo 1017301-24.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Laura Mei Koyama -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal.
Caso a informação não venha aos autos, ficará o(a) i.
Patrono(a) responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente designados pelo Juízo à parte autora.
Observe-se o e-mail do(a) i.
Causídico(a) indicado às fls. 01 (rodapé).
Atente-se.
Necessária a oitiva prévia da parte contrária em regular formação do contraditório antes da análise do pedido de liminar de revisão dos alimentos, ante a matéria fática que envolve o pleito, bem como porque necessária a prova da alteração da situação fática que ensejou a fixação dos alimentos.
Em se tratando de ação revisional de alimentos, verifico que dificilmente as partes realizam acordo antes do contraditório.
Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para após a contestação a designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos.
Atente-se.
Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada.
Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso o endereço da parte requerida não pertença às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou o ato não seja compatível, expeça-se carta precatória.
OBS: Atente o Sr.
Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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