TJSP - 1501973-91.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 10:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/12/2023 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 15:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/11/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 20:39
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 20:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 19:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 19:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 19:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 19:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 14:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/10/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 05:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/10/2023 05:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 15:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/10/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 14:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/10/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 16:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Benites Rodrigues (OAB 487272/SP) Processo 1501973-91.2023.8.26.0168 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: RODRIGO ANTONIO PINTO - Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA de fl(s). 01/02, oferecida pelo Ministério Público contra RODRIGO ANTONIO PINTO, dando-o como incurso no artigo 24-A da Lei n°. 11.340/06 e artigo 147, c.c. artigo 61, inciso II, alínea h, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo, sob espeque do artigo 7°, inciso II, da Lei n°. 11.340/06.
Cadastrem-se as testemunhas arroladas às.
Fls. 2.
Proceda a serventia à Evolução da Classe Processual, atualização do Histórico de Partes e tarjas dos autos.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe a Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.
DEPREQUE-SE A CITAÇÃO do denunciado RODRIGO ANTONIO PINTO, (qualificação em apartado cod -386.368) (denúncia em anexo), para a COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua(s) intimação(ções), quando necessário (artigo 396-A, CPP).
Autorizo a citação por meio de aplicativo a ser cumprido remotamente, na forma estabelecida pelo Comunicado CG nº 378/2020.
Expeça-se folha de rosto, encaminhando ao Setor de Mandados dessa comarca para cumprimento.
Sem prejuízo, verifico que realizada a análise da custódia, o indiciado foi assistido por Defensora Pública, (fls.106) na pessoa da Dra.
Ana Beatriz Benites Rodrigues - Oab: 487.272.
Intime-se a D.
Defensora para: a)apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal; b)manifestar expressamente o meio pelo qual pretende ser intimado(a) de todos os atos e termos da presente ação, mediante termo próprio a ser anexado ao mandado, nos termos do artigo 438 das N.S.G.J.
Expeça-se folha de rosto, encaminhando ao Setor de Mandados dessa comarca para cumprimento, consignando o endereço como (Zona aplicativo).
Fl(s).03, ítem 03.
Incabíveis a proposta de acordo de não persecução penal (ANNP) e os benefícios da Lei nº 9.099/95 ao réu, pois, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, há vedação expressa das benesses, nos termos do artigos 28-A, § 2º, IV, do CPP e 41, da Lei nº 9.099/95.
Intime(m)-se.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se no DJE, se for o caso.
Prescrição em abstrato: 24/08/2027.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO de comunicação ao IIRGD - [email protected] (comunicação referente ao recebimento da denúncia).
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta Dracena, 25 de agosto de 2023 MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:51
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Benites Rodrigues (OAB 487272/SP) Processo 1501973-91.2023.8.26.0168 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: RODRIGO ANTONIO PINTO - Em razão do exposto, estando presentes os requisitos da prisão preventiva, acolho a representação do Douto Delegado e DD Promotor, e CONVERTO a prisão em Flagrante de RODRIGO ANTONIO PINTO em Prisão Preventiva, por ser adequada à gravidade do crime, para a correta aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução criminal.
Expeça-se o competente Mandado de Prisão Preventiva, remetendo-o à D.
Autoridade Policial para imediato cumprimento.
Servirá a presente como Ofício de comunicação à D.
Autoridade da Delegacia de Polícia de origem.
Sem prejuízo, defiro em favor da vítima Vanilde Botelho Feijó do Nascimento novas Medidas Protetivas de Urgência acima elencadas pelo prazo de 7 (sete) meses, devendo ao final do 6º mês a ofendida deverá ser intimada para manifestar-se em cartório acerca da necessidade ou não da manutenção da medida, considerando-se o silêncio como manifestação contrária à manutenção da medida.
Intime-se a ofendida. 02) Registre-se no sistema informatizado a Movimentação Unitária (Conversão de Prisão Criminal Preventiva). 03) Comunique-se ao IIRGD da decisão através do endereço eletrônico [email protected]. 04) Proceda a z.Serventia ao cadastroobrigatóriodo APFD, nos termos das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça, e conformeComunicado Conjunto 375/2020 (Item 2), através daPlataforma de Registro de auto de Prisão em Flagrante.
Façam as comunicações necessárias.
Atualizem-se as tarjas dos autos e HP. 05) Proceda a Z.
Serventia, a juntada da certidão de fls. 75 dos autos 1501025-52.2023.8.26.0168 (1ª Vara) nos presentes autos, vez que não consta nestes autos. 06) Armazenem-se os vídeos gravados contendo os depoimentos colhidos nesta oportunidade, nos termos do Comunicado n° 284/2020 consignando que a mídia será posteriormente importada para estes autos.
Nos termos do Provimento CG n° 284/2020, uma cópia deste termo foi devidamente compartilhada aos presentes.
Não houve qualquer questionamento sobre os termos transcritos na ata, cumprindo-se o disposto nos artigos 1269 e 1270 das NSCGJ.
Outrossim, considerando a necessidade de operacionalizar o trâmite dos autos (evitando imprimir o documento, assinar e digitalizar), mormente em razão da busca da celeridade processual, não foram colhidas assinaturas neste termo de audiência, mantendo-se apenas a assinatura digital do Magistrado, nos termos do artigo 25 da Resolução n° 182/2013.
Saem os presentes intimados. -
23/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/08/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 09:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 21:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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