TJSP - 1021698-44.2020.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Danilo Augusto Gonçalves Fagundes (OAB 304147/SP), Bruna Querino Gonçalves (OAB 308122/SP), Murilo Luvizoto de Araujo (OAB 329920/SP), Odilon Donizete Comodaro (OAB 334676/SP) Processo 1021698-44.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Cristina Giardi - Reqdo: Francisco Dias Rocha, Maria Aparecida Rocha, Nodiran Ferreira -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença,ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção.
Int. -
25/08/2023 05:56
Remetido ao DJE
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24/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/02/2022 15:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/02/2022 15:39
Certidão de Cartório Expedida
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21/01/2022 20:05
Contrarrazões Juntada
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11/01/2022 20:18
Contrarrazões Juntada
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13/12/2021 12:37
Contrarrazões Juntada
-
25/11/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 12:03
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 10:12
Apelação/Razões Juntada
-
10/11/2021 16:19
Apelação/Razões Juntada
-
20/10/2021 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 12:05
Remetido ao DJE
-
19/10/2021 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 19:09
Embargos de Declaração Juntados
-
08/10/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 14:10
Remetido ao DJE
-
07/10/2021 11:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
06/10/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:54
Réplica Juntada
-
14/09/2021 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:15
Remetido ao DJE
-
10/09/2021 18:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/09/2021 14:19
Contestação Juntada
-
29/08/2021 09:00
AR Positivo Juntado
-
19/08/2021 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 13:32
Remetido ao DJE
-
17/08/2021 18:50
Carta Expedida
-
17/08/2021 15:14
Decisão
-
17/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:27
Petição Juntada
-
10/08/2021 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 14:27
Remetido ao DJE
-
05/08/2021 17:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/08/2021 14:53
Petição Juntada
-
04/08/2021 14:51
Petição Juntada
-
27/07/2021 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 14:18
Remetido ao DJE
-
23/07/2021 15:54
Decisão
-
22/07/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:13
Réplica Juntada
-
30/06/2021 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 14:27
Remetido ao DJE
-
28/06/2021 18:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/06/2021 17:36
Contestação Juntada
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31/05/2021 13:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/05/2021 13:29
Mandado Juntado
-
31/05/2021 13:29
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
01/03/2021 19:17
Mandado de Citação Expedido
-
25/02/2021 20:53
Petição Juntada
-
18/02/2021 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 13:53
Remetido ao DJE
-
16/02/2021 17:59
Decisão Determinação
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17/12/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 19:22
Petição Juntada
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09/12/2020 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 09:14
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 15:53
Ato ordinatório
-
06/11/2020 20:23
AR Positivo Juntado
-
06/11/2020 06:05
AR Positivo Juntado
-
29/10/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 11:28
Remetido ao DJE
-
27/10/2020 19:16
Carta Expedida
-
27/10/2020 19:16
Carta Expedida
-
27/10/2020 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2020 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:52
Petição Juntada
-
19/10/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2020 09:05
Remetido ao DJE
-
15/10/2020 15:41
Decisão Determinação
-
14/10/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 19:06
Petição Juntada
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13/10/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 11:25
Remetido ao DJE
-
08/10/2020 18:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/10/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 18:46
Petição Juntada
-
23/09/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 10:06
Remetido ao DJE
-
21/09/2020 16:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/09/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 19:46
Petição Juntada
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25/08/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 10:33
Remetido ao DJE
-
21/08/2020 15:15
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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21/08/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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