TJSP - 1017243-21.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 15:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/12/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/11/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/11/2023 05:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 19:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 17:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:54
Mandado devolvido #{resultado}
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25/09/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Gonçalves Ozilio (OAB 352800/SP) Processo 1017243-21.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Dylan Cândido Medina -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 01.
Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do réu, fixo a título de alimentos provisórios, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo / empresarial e 33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação. (Súmula 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Efetivada a citação, oficie-se de imediato à empregadora para implantação dos descontos mensais relativos aos alimentos provisórios em folha de pagamento do requerido (fls. 09).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos.
Atente-se.
Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada.
Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso o endereço da parte requerida não pertença às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou o ato não seja compatível, expeça-se carta precatória.
OBS: Atente o Sr.
Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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