TJSP - 1001081-80.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:11
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 16:15
Embargos de Declaração Juntados
-
31/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:11
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 18:09
Julgada improcedente a ação
-
11/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:05
Petição Juntada
-
27/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:39
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/01/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:28
Réplica Juntada
-
25/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Josserrand Massimo Volpon (OAB 304964/SP) Processo 1001081-80.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otacilio Luiz de Carvalho - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 55-56, alegando omissão quanto ao requerimento de consignação em pagamento.
Não tem razão o embargante.
A decisão embargada expressamente enfrentou a questão, conforme trecho que reproduzo na íntegra: "De outro laudo, nada impede o deposito do valor dito incontroverso, por conta em risco da autora, sem o efeito pretendido." Portanto, rejeito os embargos de declaração de fls. 55-56.
No mais, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Int. -
24/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2023 08:25
Petição Juntada
-
31/05/2023 17:01
AR Positivo Juntado
-
29/05/2023 18:05
Contestação Juntada
-
29/05/2023 17:35
Contestação Juntada
-
25/05/2023 09:55
Embargos de Declaração Juntados
-
17/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:56
Carta Expedida
-
16/05/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 05:44
Guia Juntada
-
09/05/2023 05:44
Guia Juntada
-
09/05/2023 05:44
Petição Juntada
-
27/04/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 05:34
Petição Juntada
-
31/03/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:05
Petição Juntada
-
20/03/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:46
Petição Juntada
-
17/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2023 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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