TJSP - 1500836-49.2021.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís César Silva Longuine (OAB 354605/SP) Processo 1500836-49.2021.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO HENRIQUE GUEDES -
Vistos. 1.
Não extraio da resposta à acusação apresentada alegações que infirmem o recebimento da denúncia, que fica ratificado.
Como se disse, a peça acusatória descreve suficientemente os fatos imputados, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, atendidos os pressupostos processuais e as condições da ação, observado que os elementos de que acompanhada evidenciam a justa causa para o exercício da ação penal, havendo indicativos suficientes da materialidade e da autoria. 2.
Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal, não há evidência manifesta de causa excludente da ilicitude, assim de que o fato imputado tenha sido praticado em estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), em legítima defesa (artigo 25), em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, ou de culpabilidade, assim de que a conduta decorra de embriaguez fortuita completa (artigo 28, parágrafo 1º109), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo 21), descriminante putativa (artigo 20, parágrafo 1º), coação irresistível ou obediência hierárquica (artigo 22).
Verifico, ainda, que a conduta narrada é formalmente típica e se amolda ao preceito penal invocado e que não há causa extintiva da punibilidade a cogitar (artigo 107).
Por isto, não há que se falar em absolvição sumária do acusado, sem prejuízo do que ao final se venha a decidir, inclusive conforme a prova produzida. 3.
Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31/10/2023 às 14h00, a se realizar de forma presencial.
O acusado, a vítima e as testemunhas que residam fora da Comarca ou estejam custodiadas serão ouvidas, necessariamente, de forma remota, sem a expedição de carta precatória.
Para tanto, reserve-se a respectiva estação passiva, sem prejuízo da participação a partir de seus próprios aparelhos por meio da ferramenta Microsoft Teams e colham-se os seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato.
As pessoas de fora da terra que participarão de forma remota deverão comparecer ao fórum local ou desta Comarca, podendo, ainda, acessar por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do aplicativo gratuito Microsoft Teams, com habilitação de vídeo e áudio.
Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera.
Converto o depoimento de eventuais testemunhas de antecedentes em declarações escritas a serem juntadas pela defesa, se o caso, à luz da presunção de inocência, de um lado, e da economia e celeridade processuais, de outro.
Intimem-se o acusado, a vítima e/ou as testemunhas arroladas, requisitando-se os agentes públicos, se o caso.
Havendo, entre eles, pessoas custodiadas, reserve-se a sala na unidade prisional em que se encontra custodiado o acusado e requisite-se o seu comparecimento na data designada.
Serve a presente decisão como ofício e mandado, expedindo-se o competente mandado ou folha de rosto com os endereços a serem diligenciados.
Tratando-se de processo de réu solto, o mandado deve ser cumprido no prazo que fixo de 30 dias (artigo 995, parágrafo 2º, primeira parte, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Int. -
25/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 18:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/05/2023 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 00:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/03/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 14:25
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/03/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 16:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/03/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 19:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2022 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2022 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2022 06:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 00:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2021 11:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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