TJSP - 1048939-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 18:28
Decurso de Prazo
-
21/02/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 15:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/11/2023 08:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/11/2023 08:54
Certidão de Cartório Expedida
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17/10/2023 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 12:19
Contrarrazões Juntada
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18/09/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:41
Apelação/Razões Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), Bruno Grigoletto Martins de Souza (OAB 321362/SP) Processo 1048939-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Camillo Sallum - Reqdo: Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.617,80 (três mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos), com correção monetária desde a data em que a compra foi efetuada e juros de 1% ao mês, a contar da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, a partir desta, e acrescidos de juros de 1% ao mês, estes contados da citação.
A correção monetária deverá ser feita de acordo com a tabela prática do E.
TJSP.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 15% do valor atualizado da condenação.
No mais, transitada em julgado, arquive-se após 30 dias, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C. -
26/08/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/06/2023 13:58
Conclusos para Sentença
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28/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:51
Decurso de Prazo
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07/06/2023 17:55
Réplica Juntada
-
06/06/2023 14:46
Especificação de Provas Juntada
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02/06/2023 10:20
Petição Juntada
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24/05/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
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24/05/2023 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 07:19
Conclusos para decisão
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23/05/2023 18:40
Contestação Juntada
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09/05/2023 13:02
AR Positivo Juntado
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27/04/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:10
Remetido ao DJE
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25/04/2023 14:43
Carta Expedida
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25/04/2023 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2023 09:35
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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