TJSP - 1005386-92.2022.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2024 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 13:25
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1005386-92.2022.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Considerando o disposto no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, fazendo uso do princípio da economia processual e tratando-se de demanda que se ampara no mesmo respaldo documental, defiro o pedido de conversão desta ação de busca e apreensão negativa em execução (fls. 94/96).
Proceda-se às anotações necessárias no cadastro de partes, bem como no cadastro do processo no sistema SAJ para evolução da classe processual para Execução de Título Extrajudicial, retificando-se também o valor da causa.
Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo.
Expeça-se carta com AR-Mão Própria, com as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil, mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 dias.
Int. -
28/08/2023 14:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/05/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/11/2022 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/07/2022 13:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2022 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 19:27
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2022 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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