TJSP - 1025892-06.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 09:34
Baixa Definitiva
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08/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:50
Homologada a Transação
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01/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 02:26
Conciliação frutífera
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:32
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/10/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/10/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Vendrame (OAB 131265/SP) Processo 1025892-06.2023.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Reqte: Gustavo Henrique da Silva - Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se no sistema, com tarja indicativa, que o processo tramita em segredo de justiça.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, que não é o caso de improcedência liminar do pedido e que a parte autora não manifestou desinteresse na realização de autocomposição.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/10/2023 às 09:30h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 Centro, Caçapava-SP.
As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br)), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix, ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada.
Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:45
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:01
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/10/2023 09:30:00, 2ª Vara Cível.
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24/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/08/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:25
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/08/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:53
Declarada incompetência
-
23/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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