TJSP - 1020537-60.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:33
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 11:14
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
17/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima (OAB 17513/SP) Processo 1020537-60.2023.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Fundação Antonio Prudente -
Vistos.
Acolho a petição para corrigir erro material da decisão que deferiu a liminar.
Destarte, passará a conter a seguinte redação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante, instituição filantrópica e sem fins lucrativos.
Anote-se.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar em ordem a suspender a exigibilidade do ICMS reclamado sobre as mercadorias de importação alistadas nos conhecimentos de transporte/faturas que acompanham a inicial (SO 000862/ LI 23/2175556-5), com o permissivo do art. 151, IV, do CTN.
O libelo é, a respeito, portador de argumentação jurídica que se reputa válida, ao menos "prima facie", convincente o argumento no sentido da incidência da imunidade na operação de importação realizada por entidade de reconhecido caráter beneficente, cujas mercadorias serão utilizadas na consecução de sua finalidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMUNIDADE.
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS.
Entidade de assistência social, sem fins lucrativos.
Importação de equipamentos para o atendimento de finalidades institucionais.
Imunidade tributária (art. 150, VI, "c", da CF, c.c. art. 14 do CTN).
Desembaraço aduaneiro sem necessidade de comprovação do recolhimento do tributo.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2087264-26.2020.8.26.0000; Relator (a):Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2020; Data de Registro: 05/06/2020) Cabe observar, ainda, a perfeita reversibilidade da medida, haja vista que, improcedente a postulação a final, para logo se restabelecerá a exigibilidade dos créditos tributários ora suspensa.
Notifique-se a autoridade coatora às informações.
Fls. 226/segs: já cientificado o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
Anote-se.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.
Faculta-se ao advogado do impetrante, servindo a presente decisão de ofício, documentá-lo em via impressa e fazê-lo apresentar oportunamente à autoridade coatora.
Intime-se.
Santos, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2023 23:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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