TJSP - 1001214-75.2023.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 06:40
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 21:02
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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08/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Wellington dos Santos Ximenes (OAB 470761/SP) Processo 1001214-75.2023.8.26.0366 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Paloma Pereira Melhor de Assis - Reqdo: Ricardo Humberto do Nascimento Mejolaro -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem apreciadas, nem nulidades a serem sanadas.
Declaro SANEADO o processo.
Fixo como ponto controvertido a validade do documento de fls. 89 cuja assinatura do hoje falecido Ricardo se contesta.
Para dirimir a controvérsia, defiro a produção perícia grafotécnica, para a qual nomeio o perito Reginaldo Tirotti.
Deverá a serventia cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos e, por fim, nomeá-lo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida.
Com isso, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial.
Por se tratar de documento produzido (juntado) nos autos pela parte autora e tendo ela requerido a prova pericial (diante da impugnação da parte contrária), ficará a cargo da demandante o pagamento dos honorários periciais.
Porém, como é beneficiária da assistência judiciária gratuita, seus honorários serão arcados pela Defensoria Pública do Estado no R$ 292,00 nos termos da tabela disposta no artigo 1.º, da Deliberação CSDP n.º 92/08.
Oficie-se de imediato à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários.
Sem prejuízo, faculto ao expert, todavia, estimar seus honorários para a hipótese de, em caso de sucumbência da parte ré, poder desta reivindicar a diferença.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos.
O Perito nomeado deverá comunicar a data e horário de eventuais diligências aos assistentes técnicos, pelos respectivos endereços eletrônicos que vierem a ser disponibilizados nos autos pelas partes quando da indicação de seus assistentes.
Tal comunicação deverá se dar com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias.
O laudo do perito e pareceres dos assistentes técnicos em 30 (trinta) dias, nos termos do § 2º, do artigo 471 do CPC.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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17/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 20:24
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 18:21
Conclusos para despacho
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24/06/2023 06:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
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12/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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