TJSP - 1009904-56.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:39
Ato ordinatório
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 03:29
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 00:12
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 1009904-56.2023.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Instituição Bancária C6 Bank S/A - Não é caso de tramitação em segredo de justiça, pois não demonstrada nenhuma razão excepcional a justificar a medida, devendo ser garantida a publicidade dos atos processuais, a teor do disposto no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Intime-se. -
25/08/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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