TJSP - 1006748-76.2023.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/11/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:55
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 22:16
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Lizandra de Carvalho Lardelau (OAB 436671/SP) Processo 1006748-76.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laide de Lourdes Cardoso Silva - Reqdo: BANCO CETELEM S.A -
Vistos.
No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada, e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário.
Ainda, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas e justificadas quanto à pertinência para o julgamento de mérito.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima, atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:57
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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