TJSP - 1500451-58.2021.8.26.0569
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ruy Santarem (OAB 348090/SP) Processo 1500451-58.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: STHÉFANI REGINA DE SÁ, LARISSA SILVA ORSI -
Vistos. 1.
Presentes os requisitos legais, RECEBO a denúncia, observado o disposto nos arts. 396 e 394, § 4°, do Código de Processo Penal. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo.
Deverá constar no mandado a advertência de que o réu, em estando solto, deverá manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de eventual reconhecimento da revelia, nos termos do art. 367 do CPP.
O mandado deverá ser cumprido no prazo de 15 dias, colhendo-se desde já a manifestação do(s) réu(s) caso pretenda(m) que lhe(s) seja nomeado defensor.
Na resposta o réu deverá arrolar suas testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. 3.
Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-se-o para apresentação da defesa escrita. 4.
Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, procedendo-se a nomeação de Defensor Dativo ao réu em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5.
Atenda-se ao disposto no artigo 387 das NSCGJ, no que tange à juntada de folha de antecedentes criminais/certidão de feitos criminais para fins judiciais.
Efetiva a diligência, dê-se ciência às partes. 6.
Caso o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) localizado(s) pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha(m) defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis (Receita Federal e Banco Central), além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação caso venha informação nova.
Do contrário, certifique-se se o(a)(s) ré(u)(s) foi(ram) procurado(s) em todos endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e tornem conclusos.
Em sendo a informação de endereço do(a)(s) ré(u) nos autos recente, com menos de 6 meses, nada indicando que cadastros públicos tenham informações mais atualizadas, caso não seja localizado pessoalmente, faça-se desde logo a citação por edital, sem prejuízo apenas da pesquisa sobre eventual nova prisão, e, em tendo sido fixada cautelar de comparecimento periódico, anote-se para que, em cumprindo tal obrigação, seja feita a citação em balcão e, não comparecendo, aguarde-se o dobro do prazo fixado, tornando então conclusos com certidão quanto a tal ausência e o decurso do prazo do edital.
Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação do(s) réu(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória. 7.
Atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota introdutória. 8.
Fls. 358 - item 4: Defiro.
Com relação as investigadas Sthéfani Regina de Sá e Larissa Orsi, diante da comunicação do Juízo da Execução Penal noticiando o cumprimento do acordo de não persecução penal ANPP (fls. 362/363), proceda-se as anotações necessárias nos termos do art. 379-E, das NSCGJ.
Expeça(m)-se mandados.
Procedam-se às devidas comunicações e averbações no sistema.
Servirá a presente decisão, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, como: -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:57
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:06
Evoluída a classe de 280 para 283
-
24/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:27
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 16:37
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/05/2022 02:30:00, 2ª Vara.
-
20/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 17:07
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 17:07
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 16:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/04/2022 01:55:00, 2ª Vara.
-
10/12/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2021 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2021 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2021 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2021 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 11:27
Expedição de Alvará.
-
08/08/2021 11:26
Expedição de Alvará.
-
08/08/2021 11:25
Expedição de Alvará.
-
08/08/2021 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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