TJSP - 1000109-86.2023.8.26.0035
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:53
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2023 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/10/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laís de Castro Franco Nardy (OAB 372988/SP), Abner Alcantara Samha Santos (OAB 435601/SP) Processo 1000109-86.2023.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Ceconi - Reqdo: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO -
Vistos.
A Lei n. 12.153/2009 prevê que: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos"; o art. 2º, § 4º, prevê que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".
Nesse sentido, o Provimento CSM 2.203/2014, em seu art. 8º, definiu que: "Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das ações de competência do JEFAZ: I - as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; II - as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; III - os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento.
Portanto, tendo em vista que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício (art. 64, § 1º, do CPC) e considerando que o valor atribuído à causa é menor que 60 (sessenta) salários mínimos, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição do processo ao Juizado Especial da Comarca de Águas de Lindóia.
Int. -
29/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:52
Declarada incompetência
-
10/07/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:03
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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